03.08.2015
O UniSOCIAL – departamento de filantropia e assistência social, divulga o resultado da LISTA DE ESPERA do processo seletivo do ProUni para o 2º semestre de 2015 conforme regulamento disposto pela Portaria Normativa do MEC de n.1 de 2 de janeiro de 2015.- De acordo com o art. 27 da Portaria citada “ O Termo de Concessão de Bolsa deverá ser assinado digitalmente pelo coordenador do Prouni e manualmente pelo bolsistas, em duas vias, uma entregue ao estudante e outra arquivada pela IES. § Único: Nos casos em que a matrícula do estudante pré-selecionado for incompatível com o período letivo da instituição, acarretando sua reprovação por faltas, a IES deverá emitir o Termo de Concessão de Bolsa e suspender seu usufruto até o período letivo seguinte.- O candidato(a) aprovado(a) deverá providenciar os documentos para matrícula, procurar o departamento UniSOCIAL ou a secretaria da instituição no caso do campus de Ceres , Goianésia e Faculdade Raízes , para assinar o Termo de Concessão de bolsa e pegar a autorização para efetivar sua matrícula no 2º semestre de 2015 junto a secretaria geral da instituição. O período de matrícula será realizado entre os dias 04 e 05 de agosto de 2015.- Informamos ainda que, o processo de aferição dos candidatos participantes da Lista de Espera foi obedecido a ordem de classificação dos estudantes em conformidade com a média do ENEM, os candidatos que entregaram os documentos mas não constam o nome na Lista dos Aprovados, poderão procurar o UniSOCIAL ou a secretaria da instituição para pegarem o Termo de Reprovação com a devida justificativa.OBS: De acordo com o Art. 18 § 3º da Portaria do MEC , a IES, por meio do coordenador do ProUni deverá arquivar, sob sua responsabilidade , as fotocópias dos documentos entregues pelos candidatos:I – Por cinco anos após o encerramento do benefício, para os estudantes aprovados; eII – por cinco anos após a data da reprovação, para os estudantes reprovados.Atenciosamente,Wander Lúcio Braga e SousaCoordenador
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