17/03/2016
Campus Anápolis

ProUni - Aprovados na lista de espera

 17.03.2016

O UniSOCIAL – departamento de filantropia e assistência social,  divulga o resultado dos aprovados na Lista de Espera do processo seletivo do ProUni de 2016/1 ,  conforme regulamento disposto pela Portaria Normativa do MEC de n.1 de 2 de janeiro de 2015. De acordo com o  art. 27 da Portaria citada “ O Termo de Concessão de Bolsa deverá ser assinado digitalmente pelo coordenador do Prouni e manualmente pelo bolsistas, em duas vias, uma entregue ao estudante e outra arquivada pela IES § Único:  Nos casos em que a matrícula do estudante pré-selecionado for incompatível com o período letivo da instituição, acarretando sua reprovação por faltas, a IES deverá emitir o Termo de Concessão de Bolsa e suspender seu usufruto até o período letivo seguinte.

Portanto, de acordo com o § único do art 27 da Portaria Normativa do MEC , os candidatos aprovados na Lista de Espera do ProUni de 2016/1  deverão procurar o departamento UniSOCIAL para assinarem  o Termo de Concessão da bolsa e o Termo de Suspensão do benefício.  Os estudantes aprovados nesta fase do processo seletivo do ProUni deverão aguardar a formação de turma dos cursos  nos semestres posteriores para efetivarem sua matrícula.

 -  Informamos ainda que, os candidatos que compareceram na instituição e entregaram os documentos  mas  foram reprovados no processo seletivo da Lista de Espera do ProUni, poderão procurar o UniSOCIAL para pegarem o Termo de Reprovação com a devida justificativa.

 OBS:  De acordo com o  Art. 18 § 3º  da Portaria do MEC , a IES, por meio do coordenador do ProUni , deverá arquivar, sob sua responsabilidade , as fotocópias dos documentos entregues pelos candidatos:  I – Por cinco anos após o encerramento do benefício, para os estudantes aprovados; e II – por cinco anos após a data da reprovação, para os estudantes reprovados.

Lista de aprovados