22/03/2018
Campus Anápolis

Aprovados na Lista de Espera do ProUni de 2018/1

04.04.2018

O Departamento de Filantropia e Assistência Social da UniEVANGÉLICA divulga o resultado dos aprovados na lista de espera do PROUNI de 2018/1.  

De acordo com o  art. 27 da Portaria citada “O Termo de Concessão de Bolsa deverá ser assinado digitalmente pelo coordenador do Prouni e manualmente pelo bolsistas, em duas vias, uma entregue ao estudante e outra arquivada pela IES".

§ Único: Nos casos em que a matrícula do estudante pré-selecionado for incompatível com o período letivo da instituição, acarretando sua reprovação por faltas, a IES deverá emitir o Termo de Concessão de Bolsa e suspender seu usufruto até o período letivo seguinte.

Portanto, de acordo com o § único do art. 27 da Portaria Normativa do MEC, os candidatos aprovados da lista de espera do ProUni deverão procurar o departamento UniSOCIAL ou a secretaria geral das instituições (Campus Ceres, Faculdade Raízes, FACEG, FECER e FER) para assinarem o Termo de Concessão da bolsa e o Termo de Suspensão do benefício. Os estudantes aprovados nesta fase do processo seletivo do ProUni deverão aguardar a formação de turma dos cursos  nos semestres posteriores para efetivarem sua matrícula e nos cursos que porventura não formarem turma, a bolsa será suspensa para o próximo semestre letivo. Portanto, que não está matriculado terá o benefício da bolsa suspenso e deverá procurar a instituição durante o calendário de matrícula para o 2º semestre de 2018.

-  Informamos ainda que os candidatos que compareceram à instituição e entregaram os documentos mas  foram reprovados no processo seletivo da lista de espera do ProUni, poderão procurar o departamento UniSOCIAL ou a secretaria geral das faculdades de outros municípios , para pegarem o termo de reprovação com a devida justificativa.

Obs:. De acordo com o  Art. 18 § 3º  da Portaria do MEC , a IES, por meio do coordenador do ProUni , deverá arquivar, sob sua responsabilidade , as fotocópias dos documentos entregues pelos candidatos:  I – Por cinco anos após o encerramento do benefício, para os estudantes aprovados; e II – por cinco anos após a data da reprovação, para os estudantes reprovados.

UniEVANGÉLICA - Anápolis

UniEVANGÉLICA - Campus Ceres

Lista de documentos, Edital e Portaria Normativa