Ensino - 16.12.2011Comissão da Câmara aprova prazo para professor de educação básica fazer curso superiorA Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na terça-feira (13) proposta que dá prazo de seis anos para os professores da educação básica com a formação em nível médio, na modalidade normal, para a conclusão de curso de licenciatura de graduação plena. Esse prazo, contado da posse em cargo docente da rede pública de ensino, não se aplicará a professores com formação em ensino médio de modalidade normal que trabalhem em creches, na pré-escola e nos anos iniciais do ensino fundamental. A matéria, que tramita em regime de prioridade agora será examinada pelo Plenário.
A proposta é um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 5395/09, do Executivo, que já havia sido aprovado pela Câmara e foi alterado pelos senadores. O substitutivo foi aprovado pela comissão com alterações.
O relator, deputado José Mentor (PT-SP), apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do substitutivo do Senado e das subemendas da Comissão de Educação e Cultura.
Sem punição A proposta previa a inabilitação dos professores que não cumprissem o prazo. Entretanto, a comissão de Educação retirou a punição. Segundo a relatora naquela comissão, deputada Fátima Bezerra (PT-RN), não há como inabilitar professores aprovados em concurso e trabalhando em etapa adequada para sua formação. Ou seja, o prazo permanece, mas não há punição se não for cumprido.
Conforme a proposta, será garantida a formação continuada a esses professores, no local de trabalho ou em instituições de educação básica e superior, incluindo cursos de educação profissional, cursos superiores de graduação plena ou tecnológicos e de pós-graduação.
A proposta aprovada prevê também que o Ministério da Educação estabelecerá nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como pré-requisito para o ingresso em curso de formação de professores.
Incentivo União, estados e municípios deverão, de acordo com o texto, adotar mecanismos para facilitar o acesso e a permanência dos professores da educação básica pública nos cursos superiores. Um dos incentivos será a criação de programa institucional de bolsa de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura e graduação plena nas instituições de educação superior.
O texto aprovado também prevê a realização de recenseamento anual de crianças e adolescentes em idade escolar, assim como de jovens e adultos que não concluíram a educação básica. A pesquisa prevista na lei era restrita para pessoas em idade escolar para o ensino fundamental, dos 5 aos 17 anos.
A proposta adapta diversos pontos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9.394/96) às exigências estabelecidas pela Emenda Constitucional 59, de 2009, que exige o ensino obrigatório e gratuito dos 4 aos 17 anos. Antes, o ensino obrigatório era dos 6 aos 14 anos.
Proposta original O projeto enviado pelo Executivo continha originalmente duas disposições básicas. Propunha a alteração da LDB para exigir a formação em nível superior para a docência em todo o ensino fundamental e no ensino médio, admitindo a formação em nível médio, na modalidade normal, apenas para o magistério na educação infantil. O texto não previa incentivos nem prazo para conclusão em curso superior. Além disso, o texto original já estabelecia nota mínima do Enem como pré-requisito para o ingresso em curso de formação de docentes.
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