Fies - 27.12.2011Transferência de curso e de instituição tem novas regras
O estudante que tenha contratado empréstimo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) a partir de 14 de janeiro de 2010 e pretende mudar de curso ou de instituição de educação superior deve estar atento às novas regras estabelecidas pelo Ministério da Educação. Conforme portaria publicada nesta segunda-feira, 26, é possível requerer transferência integral, de curso ou de instituição. Na integral, o desligamento do estudante de um curso ou de uma instituição de ensino para se vincular a outra deve ocorrer em junho ou dezembro do semestre cursado ou suspenso. A transferência de curso é feita dentro de uma mesma instituição de ensino. A da instituição de origem para a de destino ocorre com ou sem alteração do curso financiado.O estudante pode fazer a transferência de curso uma única vez na mesma instituição, desde que o período entre o mês de início do financiamento e o de desligamento do curso de origem não seja superior a 18 meses. A transferência de instituição pode ser feita apenas uma vez a cada semestre. O Fies não a considerará como mudança de curso. O estudante pode pedir a transferência integral de curso ou de instituição a partir do último mês do semestre cursado ou suspenso na instituição de ensino de origem. O prazo vai até o mês em que deve ser feita a renovação do financiamento relativo ao semestre da transferência.Antes de buscar o acesso ao sistema, o estudante precisa conferir, entre outros dados, se a nova instituição na qual pretende estudar tem adesão vigente e regular ao Fies e ao Fundo Garantidor de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc). É necessário verificar também se o curso de destino tem avaliação positiva do Ministério da Educação.Os que contrataram o Fies antes de 14 de janeiro de 2010 e pretendem mudar de curso ou de instituição devem apresentar o pedido à Caixa Econômica Federal, onde obtiveram o financiamento.O pedido de transferência deve ser feito por meio do Sistema Informatizado do Fies (SisFies) do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).A Portaria Normativa nº 25, do dia 22 último, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 26, seção 1, páginas 182 e 183. Fonte: Ministério da Educação
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