A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) recebe, até o dia 4 de maio, propostas para o Programa Institucional de Iniciação à Docência (Pibid), que prevê a concessão de bolsas para alunos de cursos de licenciatura e para coordenadores e supervisores responsáveis institucionalmente pelo programa e demais despesas a ele vinculadas. As instituições devem enviar sua proposta exclusivamente por meio eletrônico, disponível no endereço: http://sicapes.capes.gov.br. A UniEVANGÉLICA participa do programa pela primeira vez.
Pelo edital serão selecionados projetos formulados por instituições de ensino superior (IES) públicas, filantrópicas, confessionais ou comunitárias. O resultado está previsto para ser divulgado em junho deste ano. Os novos projetos e subprojetos deverão ter suas atividades iniciadas até o dia 14 de agosto. O prazo de execução dos projetos aprovados é de até um ano, com vigência final para 31 de julho de 2013. O projeto poderá ser prorrogado uma única vez por até 12 meses, a critério da Capes.
Mais informações podem ser obtidas na Pró-Reitoria Acadêmica pelos telefones 3310 6717 e 3310 6650. Veja todas as informações sobre o processo de seleção do Pibid na página da Capes.
São cinco modalidades de bolsas de estudo e pesquisa nas seguintes condições:
a) iniciação à docência – para estudantes de licenciatura, no valor de R$400,00 (quatrocentos reais) mensais;
b) supervisão – para professores de escola pública que orientem no mínimo 5 e no máximo 10 alunos, no valor de R$765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) mensais;
c) coordenação de área – para professores da instituição proponente. Permitida a concessão de uma bolsa para cada subprojeto aprovado, no valor de R$1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) mensais;
d) coordenação de área de gestão de processos educacionais – para professor da instituição proponente. Permitida a concessão de uma bolsa por projeto institucional, no valor de R$1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) mensais; e
e) coordenação institucional – para professor da instituição proponente. Permitida a concessão de uma bolsa por projeto institucional, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais.
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