28.08.2012
Em conformidade, com a Portaria Normativa do MEC/ProUni de nº 12 , de 27 de junho de 2012 artigos 22 e 27 § único:
“ Nos casos em que a matrícula do candidato pré-selecionado for incompatível com o período letivo da IES, acarretando sua reprovação por faltas , esta deverá emitir o Termo de Concessão de Bolsa e suspender seu usufruto até o período letivo seguinte.”
Portanto, atendendo às normas previstas pelo ProUni os alunos aprovados na Lista de Espera de 2012/2, não poderão serem matriculados porque acarretaria reprovação por faltas, em face do início do período letivo da instituição referente ao 2º semestre de 2012. Assim, o candidato(a ) aprovado deverá procurar a instituição para assinatura do Termo de Concessão da bolsa e aguardar a formação de turma do curso para o 1º semestre de 2013.
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