12.11.2013
O participante do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) que deixar o local de prova antes de uma hora do início da aplicação estará impedido de assinar a lista de presença e será considerado ausente. Assim, responderá pelas mesmas consequências daquele que não compareceu e ficará em situação irregular em relação ao exame.
A decisão é do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), registrada em portaria publicada nesta segunda-feira, 11, com retificação do item 3.4 do manual do exame deste ano. A mudança foi antecipada pelo ministro da Educação, Aloizio Mercadante, em 7 de outubro último.
Nesta edição do Enade, será avaliado o desempenho dos estudantes de bacharelado em agronomia, biomedicina, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, medicina, medicina veterinária, nutrição, odontologia, serviço social e zootecnia. O exame também avaliará os cursos de tecnólogo em agronegócio, gestão hospitalar, gestão ambiental e radiologia.
Participarão da prova:
Criado em 2004, o Enade integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). O objetivo do exame é aferir o rendimento dos alunos dos cursos de graduação em relação ao conteúdo programático, suas habilidades e competências.
A Portaria do Inep nº 665/2013, que retifica o manual do Enade de 2013, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 11, seção 1, página 32.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Inep
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