01/10/2023
Campus Anápolis

Neste dia 1° de outubro, comemoramos 20 anos da Lei 10.741/2003, mais conhecida como Estatuto do Idoso. Pelo fato de o Estatuto ter sido publicado nesta data, em 2006 foi criada uma outra lei (a Lei nº 11.433, de 28 de Dezembro de 2006) para transferir o Dia Nacional do Idoso para este mesmo dia, 1º de outubro, pois antes era comemorado no dia 27 de setembro.

O Estatuto do Idoso em 2003 representou um avanço significativo na garantia dos direitos dos idosos, estabelecendo normas que visam proteger essa parcela da população, que está em constante crescimento devido ao aumento da expectativa de vida e envelhecimento da população, uma realidade enfrentada por vários países do mundo.  Porém, vale salientar que desde 1994, com a Lei nº 8.842, o Estado brasileiro já havia inserido a figura do idoso no âmbito da política nacional, dado que essa lei criou o Conselho Nacional do Idoso. A lei de 1994 também estimulou a participação ativa dos idosos na sociedade, incentivando a criação de conselhos municipais e estaduais voltados para os direitos do idoso.

Estes conselhos voltados para os idosos são de extrema importância, pois o envelhecimento constante da população brasileira fica claro pelos últimos dados divulgados na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua – PNADC- do IBGE. Em dez anos, o número de pessoas com 60 anos ou mais passou de 11,3% para 14,7% da população — dado que revela uma importante mudança na estrutura etária da nação brasileira. Em número brutos, esses dados representam um aumento de cerca de 9 milhões de idosos no País, na última década.

Pelos últimos dados divulgados pelo IBGE pode-se observar que as pessoas com 60 anos ou mais estão mais concentradas no Sudeste (16,6%) e no Sul (16,2%). Por outro lado, apenas 9,9% dos residentes do Norte são idosos. Na comparação com 2012, a participação da população idosa cresceu em todas as grandes regiões do país. Entre os estados, aqueles com maior concentração de idosos são Rio de Janeiro (19,1%) e Rio Grande do Sul (18,6%). Já Roraima tem a menor participação desse grupo etário em sua população (7,7%).

Assim, neste Dia do Idoso temos uma oportunidade importante de não apenas celebrar, mas especialmente para refletir sobre a importância contínua de promover políticas públicas e leis que garantam o respeito, a dignidade e a qualidade de vida dos idosos em nossa sociedade.

Pois ao longo dos últimos anos muitos foram os avanços na legislação relacionados aos idosos, merece destacar o direito a benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadoria, pensão por morte, previstos na Lei 8213/91 ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da lei 8742/93, que visa garantir um salário mínimo a idosos em situação de vulnerabilidade. Ainda merece destacar que o Estatuto do Idoso garante a gratuidade no transporte público aos maiores de 65 anos, além de assegurar assentos preferenciais para os idosos nos ônibus e trens.

O Estatuto do Idoso estabeleceu a prioridade no atendimento em serviços públicos e privados, além de assegurar atendimento especializado em saúde, garantindo o acesso à prevenção, tratamento e reabilitação. Inclusive o idoso tem prioridade no acesso à justiça, sendo que nos casos das pessoas com mais de 80 anos está prevista uma prioridade especial (art. 71, Paragrafo 5°).

A Lei 10.741/2003 veio para reforçar o respeito à dignidade do idoso, proibindo práticas discriminatórias e estigmatizantes em virtude da idade. Por isso, a legislação trouxe medidas de proteção contra abusos, negligência e maus-tratos, com a criação de mecanismos para denúncias e punições, sendo que em Anápolis inclusive temos uma Delegacia Especializada para o Idoso, que fica na Rua 7, na JK Nova Capital.

Apesar desses avanços na legislação, ainda existem muitos desafios a serem superados, como a necessidade de garantir um envelhecimento com qualidade de vida, o combate à violência contra os idosos e a melhoria na oferta de serviços de saúde e assistência social.

A Professora Mariana Maranhão é coordenadora do Curso de Relações Internacionais e docente de Direito Previdenciário no Curso de Direito da Universidade Evangélica de Goiás - UniEVANGÉLICA.