O Departamento de Filantropia e Assistência Social (UniSOCIAL) divulga o resultado dos candidatos aprovados na Lista de Espera do Processo Seletivo do PROUNI 2024/2, conforme regulamento disposto pela Portaria Normativa do MEC de nº 1, de 2 de janeiro de 2015. De acordo com o art. 27 da Portaria citada “O Termo de Concessão de Bolsa deverá ser assinado digitalmente pelo coordenador do Prouni e manualmente pelos bolsistas, em duas vias, uma entregue ao estudante e outra arquivada pela IES".
§ Único: Nos casos em que a matrícula do estudante pré-selecionado for incompatível com o período letivo da instituição, acarretando sua reprovação por faltas, a IES deverá emitir o Termo de Concessão de Bolsa e suspender seu usufruto até o período letivo seguinte, ou seja, até o 1º. semestre de 2025. Portanto, de acordo com o § único do art. 27 da Portaria Normativa do MEC, os candidatos aprovados na Lista de Espera do PROUNI 2024/2, deverão procurar o Departamento UniSOCIAL e Secretaria Geral da Instituição de Ensino na qual esteja APROVADO, para assinarem o Termo de Concessão da Bolsa.
Informamos ainda que os candidatos que enviaram os documentos e foram REPROVADOS no processo seletivo da Lista de Espera do PROUNI 2024/2, poderão procurar o Departamento UniSOCIAL ou enviar um e-mail para documentos.prouni@aee.edu.br, para solicitarem o Termo de Reprovação.
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