O Departamento de Filantropia e Assistência Social (UniSOCIAL) da UniEVANGÉLICA divulga o resultado dos candidatos aprovados na Lista de Espera do processo seletivo do ProUni 2023/2, conforme regulamento disposto pela Portaria Normativa do MEC de nº 1, de 2 de janeiro de 2015.
De acordo com o art. 27 da Portaria citada “O Termo de Concessão de Bolsa deverá ser assinado digitalmente pelo coordenador do Prouni e manualmente pelos bolsistas, em duas vias, uma entregue ao estudante e outra arquivada pela IES".
§Único: Nos casos em que a matrícula do estudante pré-selecionado for incompatível com o período letivo da instituição, acarretando sua reprovação por faltas, a IES deverá emitir o Termo de Concessão de Bolsa e suspender seu usufruto até o período letivo seguinte, ou seja, até o 1º semestre de 2024. Portanto, de acordo com o §único do art. 27 da Portaria Normativa do MEC, os candidatos aprovados na Lista de Espera do ProUni 2023/2, que estão matriculados na Universidade Evangélica de Goiás (UniEVANGÉLICA) deverão procurar o Departamento UniSOCIAL. Para os aprovados dos demais campi ou demais mantidas procurar a Secretaria Geral da Instituição para assinarem o Termo de Concessão da bolsa ou o Termo de Suspensão do benefício.
Os candidatos que estão matriculados na Instituição poderão assinar o termo de concessão da bolsa e realizar a matricula como bolsista.
Informamos ainda que os candidatos que enviaram os documentos, mas foram reprovados no processo seletivo da Lista de Espera do ProUni 2023/2, poderão procurar o Departamento UniSOCIAL ou enviarem um e-mail para documentos.prouni@aee.edu.br, para solicitarem o termo de reprovação com a devida justificativa.
Obs.: De acordo com o Art. 18 § 3º da Portaria do MEC, a IES, por meio do coordenador do ProUni, deverá arquivar, sob sua responsabilidade, as fotocópias dos documentos entregues pelos candidatos:
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